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Exame de DNA

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Em decisão monocrática, o Desembargador José Ricardo Porto anulou de ofício sentença proferida nos autos de uma ação de investigação de paternidade. O motivo foi que o suposto pai não foi intimado pessoalmente para a realização do exame de DNA. A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0808884-70.2021.815.2001. “Nesse passo, compreendo que laborou em involuntário equívoco a julgadora de base ao proferir a sentença nos moldes dispostos, porquanto a ausência de intimação pessoal do…