Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a uma Apelação Cível (nº 0003243-81.2013.815.0331) interposta pelo ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, contra sentença proferida durante o mutirão da Meta 4, do CNJ, na qual ele foi condenado pela prática de improbidade administrativa. Dentre as penalidades estão: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral…
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