A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça majorou de R$ 100 mil para R$ 200 mil a indenização, por danos morais, a ser paga, solidariamente, pelo Estado da Paraíba e pelo município de Aroeiras. O caso envolve a morte de uma paciente, menor de idade, por infecção hospitalar. A relatoria do processo nº 0000280-63.2016.8.15.0471 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. De acordo com os autos, a paciente fora internada no Hospital de Trauma…
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