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  Atendendo pedido da Indústria e Comércio Maragogi Ltda., o juiz auxiliar da 2.ª Circunscrição, Falkandre de Sousa Queiroz, respondendo pela 7ª Vara Cível de Campina Grande, deferiu medida liminar para determinar que a Energisa se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de serviços de energia elétrica da empresa durante o período de vigência dos decretos que orientam quanto ao isolamento social, sob pena de multa de R$ 500,00, limitando-se até o valor de…

 Por decisão da juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Campina Grande, a Energisa não poderá efetuar o corte de energia da Confortel Hotelaria enquanto perdurar as medidas de isolamento social com vistas a evitar o contágio pela Covid-19. A parte autora alega que trabalhava como serviço de hotelaria, atividade que foi totalmente interrompida pela política de distanciamento social implantada pelo Governo do Estado e pelo Município de Campina Grande. Com isso,…

Nesta terça-feira (14), a Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) veiculou matéria sobre uma decisão do desembargador Marcos Cavalcanti determinando que a Energisa restabeleça o fornecimento de energia na propriedade de um agricultor. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé. De acordo com os autos, a casa do agricultor encontra-se sem energia há mais de seis meses, sem que a Energisa adote as medidas pertinentes para o…

O juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior deferiu pedido da Defensoria Pública do Estado (Agravo de Instrumento nº 0802577-26.2020.8.15.0000) no sentido de estender para os 223 municípios paraibanos, e não apenas para João Pessoa, a decisão liminar do Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital que determinou a suspensão do corte de energia dos consumidores inadimplentes durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do coronavírus. “A abrangência da decisão…

A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da Vara Mista da Comarca de Patos, concedeu em parte a tutela antecipada, pleiteada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, para determinar que a Energisa, no prazo de 48 horas, se abstenha de realizar a suspensão do serviço de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes, bem como religue os serviços suspensos após a decretação de emergência pelo Decreto 40.122 (13/03/2020), sob pena de aplicação de multa…