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Energia de Shopping

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O desembargador Saulo Benevides deferiu, em parte, o pedido liminar para determinar que a Energisa proceda com a cobrança da fatura de energia elétrica do Condomínio Empresarial Shopping (Mag Shopping) com base na leitura do medidor e no consumo efetivo, e não pela demanda contratada, enquanto perdurar a pandemia causada pela Covid-19. A decisão foi proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803890-22.2020.8.15.0000. A parte autora alega que possui com a Energisa um Contrato…