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Empresa de telefonia

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da  1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e condenou a empresa Claro S.A ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no valor de R$ 433,23. De acordo com o processo, o cliente teve conhecimento de que seu nome estava…

Por entender que houve falha na prestação do serviço, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa Telefônica Brasil S/A, ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, conforme sentença oriunda da 4ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria da Apelação Cível nº 0802063-27.2015.8.15.0751 foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Em seu recurso, a empresa sustenta ter o autor da ação firmado…

  A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que deu provimento à Apelação Cível nº 080004323.2016.8.15.0171 para determinar a majoração da indenização, por dano moral, de R$ 4 mil para R$ 10 mil, a ser paga pela Claro S.A em favor de consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito. Baseada em matéria produzida pela Gerência de…

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 080004323.2016.8.15.0171 para determinar a majoração da indenização, por dano moral, de R$ 4 mil para R$ 10 mil, a ser paga pela Claro S.A em favor de um consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito. A relatoria do caso foi do desembargador José Ricardo Porto. “A demandada negativou indevidamente o nome do promovente,…

  A empresa Net Serviços de Comunicação (Claro S.A) foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de uma consumidora que teve seu nome indevidamente inscrito no cadastro de restrição ao crédito. A decisão é do juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação nº 0823290-72.2016.8.15.2001. A parte autora alegou que, embora tenha rescindido o contrato firmado com a…

A juíza Flávia de Souza Baptista, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais contra a Telefônica Brasil S/A, que vai pagar a quantia de R$ 7 mil em favor de uma mulher, em virtude de ter inserido seu nome no cadastro de inadimplentes ilegalmente. A decisão, da qual cabe recurso, foi proferida nos autos da ação nº 0800310-15.2019.8.15.0001. A autora alegou que nunca realizou…