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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, a indenizar um passageiro em danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido a violação de sua bagagem, percebida após desembarque do voo aéreo. Além do rompimento da mala, houve a quebra de um litro de uísque, que manchou as suas roupas,…

  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente pedido de indenização, por dano moral, feito por uma consumidora, em razão da indisponibilidade de assento num voo João Pessoa/Guarulhos. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0812647-02.2020.8.15.0001, oriunda da 6ª Vara Cível de Campina Grande. A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Conforme consta nos autos, a autora comprou, em novembro de 2019, passagem aérea…

  “Devidamente provado o evento danoso, e não tendo a vítima contribuído para a sua ocorrência, resta configurado o dever de indenizar, por expressa violação ao ordenamento jurídico brasileiro”. Assim decidiu a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, de danos morais, e de R$ 898,37, de danos materiais. O caso é oriundo do…

“O atraso injustificado e fora dos padrões de razoabilidade em voo nacional por parte da companhia aérea, acrescido de demora irrazoável na devolução das bagagens, enseja o dever de indenizar”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao decidir reformar sentença proferida pelo juizo da 1ª Vara Regional de Mangabeira para condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em…

  Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram a decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar um passageiro pelo atraso de voo sem aviso e justificativa oficial, desvio de trajeto e falta de assistência. O relator da Apelação Cível nº 0819234-25.2018.8.15.2001 foi o desembargador Leandro dos Santos. Na sentença, o juízo de 1º Grau julgou…

A empresa Tam Linhas Aéreas S.A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em virtude de não haver sido disponibilizado o assento especial, que havia sido contratado por duas passageiras. O caso foi julgado pela Primeira Câmera Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos da Apelação Cível nº 0829497-87.2016.8.15.2001. Consta do processo, que os autores adquiriram passagem aérea, classe econômica, para o trecho entre Paris/São…

A empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo atraso de quase duas horas em um voo no trecho Rio de Janeiro/Campina Grande. O caso foi julgado pela Turma Recursal de Campina Grande, e a sentença oriunda do Juizado Especial Misto de Ingá. O relator do Recurso Inominado nº 0800453-83.2019.8.15.0201 foi o juiz Vandemberg de Freitas Rocha. De acordo com o processo, a parte…

  A empresa Transportes Aéreos Portugueses S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em decorrência do atraso de um voo partindo de Natal (Rio Grande do Norte) com destino a Munique (Alemanha), fazendo conexão em Lisboa (Portugal), fato ocorrido no dia 19 de dezembro de 2014. A decisão é do juiz Antônio Sérgio Lopes nos autos da ação nº 0812373-28.2015.8.15.2001 em tramitação na 13ª Vara Cível…

  Em decorrência do atraso de voo por mais de três horas, a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença é da juíza em substituição Silvana Carvalho Soares, nos autos da ação nº 0859762-72.2016.8.15.2001, em tramitação na 4ª Vara Cível da Capital. No processo, a parte autora relata que adquiriu bilhetes aéreos para sua família, de ida e volta…

A empresa de aviação Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil reais, a título de danos morais, a um cliente que adquiriu a passagem aérea para o trecho Guarulhos/Recife, mas teve a mesma cancelada pela companhia, sem o devido aviso prévio. O relator do processo nº 0800126-86.2018.815.0941 foi o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos. Nos autos, o autor da ação alegou que tomou conhecimento do cancelamento da passagem apenas…