A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de B.C.S por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito). A pena aplicada foi de seis meses de detenção, em regime aberto e suspensão ou proibição de se obter a habilitação pelo prazo de um mês. Por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços…
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