A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, da 3ª Vara Regional de Mangabeira, condenando a uma pena de um ano e três meses de reclusão Lívia Lima Martins, como incursa no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). Ela foi acusada pelo Ministério Público estadual de, com o pastor…
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