A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em conformidade com a jurisprudência do STF e do STJ, negou pedido para que um candidato aprovado em concurso público no município de Alagoa Nova fosse nomeado. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800367-39.2021.8.15.0041, sob a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa. O autor da ação alegou ter feito concurso público para o cargo de Gari, ficando aprovado na 2ª colocação, tendo…
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