O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.252, de 17 de outubro de 2019, do Município de Patos, que dispõe sobre a criação de normas para a expedição de receitas médicas e odontológicas de forma legível. Referida norma foi questionada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba (Simed) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812631-85.2019.8.15.0000. A relatoria foi da desembargadora Maria das Graças…
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