“O falecimento de detento ocorrido no interior da unidade prisional viola o dever de guarda e vigilância por parte do Estado, ocasionando a responsabilidade objetiva estatal, nos termos do § 6° do artigo 37 da Carta Magna”. Com esse entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que o Estado da Paraíba deve pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao filho de um preso que foi…
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