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Desvio de energia

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, que condenou João Paulo Diniz Bezerra a dois anos de reclusão, como incurso nas penas previstas no artigo 171, caput (estelionato), do Código Penal, em virtude do desvio de energia ocorrido na empresa de sua propriedade, a Loja Cerâmica Nova Vista. A relatoria da Apelação Criminal nº 0000244-88.2017.815.0211 foi do juiz convocado Miguel de…