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Desocupação de logradouros públicos

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  A decisão de 1º Grau que determinou a remoção, no prazo de seis meses, das ocupações irregulares em logradouros públicos, no Município de Mamanguape, foi mantida em grau de recurso pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. “O uso de bem público por particular necessita de autorização da Administração, sendo um ato precário, podendo o Poder Público revogá-lo a qualquer tempo, sem direito à indenização”, ressaltou o relator da Remessa Necessária…