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Descontos indevidos em benefício previdenciário

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  A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0800763-20.2019.815.0321 para majorar em R$ 5 mil os danos morais a serem pagos em favor de um aposentado, que teve descontos efetuados em seu benefício previdenciário, indevidamente. A ação tramitou na Vara da Comarca de Santa Luzia em face da Associação Brasileira de Aposentados e Idosos (ASBAPI). No Primeiro Grau, a indenização foi fixada no valor de R$…