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Danos morais

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O Banco Bradesco Financiamentos S/A terá que pagar a quantia de R$ 5.500,00, a título de danos morais, por realizar descontos não autorizados em conta corrente. Deverá também devolver todos os valores pagos pela parte promovente em dobro, pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da demanda. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda do Juízo da Vara única de Alagoa Grande. O relator do…

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou insuficiente a quantia de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, que o banco Losango S. A. deverá pagar em favor de uma cliente que teve seu nome negativado em razão de débito existente em seu nome, cuja origem era o contrato 003020047552012L, o qual não fora firmado, segundo restou reconhecido na sentença oriunda do Juízo da Comarca de Umbuzeiro. A…

“Devidamente provado o evento danoso e não tendo a vítima contribuído para a sua ocorrência, resta configurado o dever de indenizar, por expressa violação ao ordenamento jurídico brasileiro”. Assim entendeu o desembargador José Ricardo Porto, que, em decisão monocrática, manteve a condenação da empresa Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do atraso de um voo no trecho Recife-São Luiz, que se prolongou…

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, de acordo com a Súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça”. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em todos os termos a sentença oriunda do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, na qual a empresa Hipermercado Extra – Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada…

O desembargador Fred Coutinho, em decisão monocrática, manteve a condenação do Município de Campina Grande ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em favor de uma mulher que sofreu acidente em maio de 2015 quando estava em um ponto de ônibus no Centro da cidade, tendo a mesma tropeçado em um buraco na calçada, sofrendo queda e, em consequência, fraturando no braço direito, acarretando sequelas permanentes. A decisão foi proferida nos autos da…

O Banco Mercantil do Brasil S/A deve pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em razão dos descontos indevidos na conta de um cliente, referentes a empréstimo consignado. A decisão, oriunda do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, foi mantida em grau de recurso pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0805765-97.2015.8.15.0001 foi do juiz convocado João Batista…

  O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, condenou o Estado da Paraíba a pagar, a título de dano material, o valor de R$ 4.813,84, e, ainda, a título de dano moral, a quantia de R$ 50 mil, em favor de uma paciente que se submeteu a procedimento cirúrgico, mas que, por erro médico, acabou sofrendo vazamento na bexiga (fistulo vesico-vaginal). A sentença foi proferida nos autos da ação…

O Banco do Brasil deverá pagar uma indenização, no valor de R$ 4 mil, a uma cliente que teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de um suposto débito no valor de R$ 500,36, o qual a parte autora diz desconhecer. A sentença, oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, foi mantida em grau de recurso pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.…

  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar a Unimed João Pessoa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em virtude da negativa de cobertura para um tratamento cirúrgico. O caso é oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. A parte autora relata que foi diagnosticada com um quadro de artrose no joelho direito, precisando com urgência ser submetida ao procedimento…

“A queima de equipamentos advinda de oscilação de tensão elétrica, não enseja dano moral”. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu de manter a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 3.129,90. A parte autora ingressou com ação na Justiça, objetivando a condenação…