A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente pedido de indenização, por dano moral, feito por uma consumidora, em razão da indisponibilidade de assento num voo João Pessoa/Guarulhos. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0812647-02.2020.8.15.0001, oriunda da 6ª Vara Cível de Campina Grande. A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Conforme consta nos autos, a autora comprou, em novembro de 2019, passagem aérea…
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