A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito nº 0000710-65.2019.815.0000 e manteve a sentença absolutória da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que rejeitou a queixa-crime contra os radialistas Ademar Nonato de Oliveira e Mário Gibson Barbosa de Lima, acusados pela prática dos crimes contra a honra, calúnia e injúria. A queixa foi apresentada pelo servidor da Prefeitura Municipal de Sousa, José Allan Dantas…
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