Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da servidora pública Ana Elizabeth de Araújo Maia a uma pena de dois anos de reclusão, além de dez dias-multa, em regime inicialmente aberto, pelo crime de corrupção passiva. Na sentença, o Juízo de 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação…
Homem que ofereceu a vantagem indevida foi condenado pela Justiça por corrupção ativa O réu Clayton de França Barbosa foi condenado a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). Ele teria desembolsado a quantia de R$ 200,00 para facilitar sua aprovação no teste de direção veicular na categoria A. O valor foi entregue ao também réu Severino do Nascimento Vidal, servidor do…