A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a competência para processar e julgar a ação penal contra o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e Geo Luiz de Sousa Fontes é da Justiça Comum. A decisão ocorreu durante a sessão desta terça-feira (28), na apreciação do Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000 apresentado pelo Ministério Público, que questionava a decisão do Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, que…
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