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  A Diretoria do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa e o Procon Estadual da Paraíba realizaram uma parceria para orientar os consumidores que pretendem ingressar com pedido de reclamação , sem a necessidade de um atendimento presencial. A Portaria Conjunta, assinada pelo juiz-diretor do Fórum, José Herbert Lisboa, e o juiz-diretor adjunto do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis, Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, regulamenta o recebimento de pedidos formulados por correio…

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa Magazine Luiza ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, por não ter entregue um produto adquirido pela internet. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista de Ingá. “A aquisição de produtos e a não entrega demonstra desrespeito ao consumidor, cabendo indenização por dano moral quando configurados os elementos da responsabilidade civil, quais sejam: conduta…

“Configura dano moral puro, passível de indenização, o constrangimento sofrido por consumidor apontado injustamente como suspeito de prática de furto a estabelecimento comercial”. Assim entendeu a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar provimento à Apelação Cível nº 0837784-05.2017.8.15.2001, interposta pela Lojas Americanas S/A. O caso é oriundo do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital e teve a relatoria do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. O autor da ação…

A empresa Refrescos Guararapes LTDA foi condenada ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, em razão da presença de corpo estranho na garrafa de refrigerante da marca Coca-Cola. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0058412-53.2014.8.15.2001 foi o Desembargador José Ricardo Porto. De acordo com os autos, o consumidor comprou refrigerante e, antes de abrir e consumir o…

“Ante a comprovação da notificação prévia, inexiste o dever de indenizar por parte do órgão de proteção ao crédito”. Assim entendeu a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar o caso de um consumidor que buscava o pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de que teve seu nome inserido junto ao rol de maus pagadores, sem a prévia notificação. Na Primeira Instância o magistrado considerou que houve…

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu não ser cabível o pagamento de indenização, a título de danos morais, pleiteado por uma consumidora que adquiriu uma escova alisadora da marca Mondial, vindo esta a apresentar problemas técnicos em seu uso, dentro do prazo de garantia, sem que a empresa tenha envidado qualquer esforço para efetuar o conserto ou devolvido o valor pago pelo produto. O caso foi julgado na Apelação Cível…

  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa HP Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos eletrônicos, por danos morais e materiais, em razão de defeito apresentado numa impressora a jacto adquirida por um consumidor. O relator do processo nº 0819206-43.2018.8.15.0001 foi o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. O caso é oriundo da 7ª Vara Cível de Campina Grande. O autor da ação alega que adquiriu uma impressora…

  A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a indenizar um consumidor que não foi comunicado acerca da data da perícia realizada no medidor retirado de seu imóvel. Na sentença, oriunda da 16ª Vara Cível da Capital, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil de danos morais. Também foi declarado nulo o débito de…

  A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campina Grande que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. A parte autora buscava uma indenização devido à falta de energia em sua residência por período superior a 48 horas. Contudo, não teria apresentado provas dos fatos constitutivos do seu direito. “A…