A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível da Capital, condenou a construtora Mashia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais, a um casal que sofreu transtornos em seu imóvel residencial durante a construção de um edifício pela ré. O processo nº 0029553-32.2011.8.15.2001 foi julgado no último dia 29. De acordo com os autos, os autores da ação alegaram que a…
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