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Condenação

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-vice-prefeito de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino, por improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux, nos autos da ação nº 0800309-45.2018.8.15.0751, promovida pelo Ministério Público estadual. A penalidade aplicada foi o pagamento de multa civil equivalente 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de vice-prefeito. De acordo com os autos, o…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de J. A. S a uma pena de sete meses e quatro dias de detenção por ter agredido fisicamente sua ex-companheira, fato ocorrido na cidade de Igaraci. Na sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piancó, a pena aplicada foi suspensa em consonância com o previsto no artigo 77, do Código Penal, que trata dos requisitos da suspensão da pena.…

  A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o PM W.L.S por improbidade administrativa nas seguintes sanções: perda da cargo de policial militar, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. O caso, oriundo da 4°Vara Mista da Comarca de Patos, foi julgado na Apelação Cível nº 0008967-44.2015.8.15.0251. A relatoria do processo foi do Desembargador José Aurélio da Cruz. No caso dos autos,…

A condenação de um homem a uma pena de 17 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável e roubo foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso é oriundo da Segunda Vara da Comarca de Cuité. A relatoria do processo nº 0000202-87.2020.8.15.0161 foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo com os autos, a menor de 14 anos estava sozinha em casa, quando o denunciado adentrou na…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de R.S.S a três anos de prisão pela prática do crime de disparo de arma de fogo. O fato ocorreu no dia 18 de maio de 2015, no Bar da Daine, situado no Sítio Macacos, zona rural de Itapororoca. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0001730-19.2015.8.15.0231, oriunda da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. A relatoria do processo foi do Desembargador…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de P.C.S a uma pena de um ano e cinco meses de detenção pelo crime de violência doméstica. Consta nos autos que na madrugada do dia 17 de outubro de 2016, o acusado chegou em casa, embriagado, e “com seu espírito machista exacerbado”, passou a agredir sua esposa, que dormia com sua filha, desferindo-lhes golpes de cipó em suas nádegas, e ameaçando-lhe de…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado de disparo de arma de fogo em lugar habitado. A pena aplicada foi de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de ingerir bebidas alcoólicas e frequentar bares. O caso, oriundo da Comarca de Soledade, foi julgado na Apelação Criminal nº 0000225-45.2017.8.15.0191, que teve a relatoria do Desembargador Joás…

  A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher que usava o nome da APAE para aplicar golpes na cidade de Patos. De acordo com os autos, o modus operandi utilizado pela acusada consistia em fazer pedidos de doação em nome da APAE, fazendo-se passar pela pessoa responsável da instituição, sob o pretexto de patrocinar cirurgias em crianças especiais. O Gerente da Farmácia Pague Menos relatou, em depoimento,…

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juízo da 4ª Vara Criminal da Capital que condenou F.L.C a uma pena de dois anos e um mês de reclusão pelo crime de estelionato. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e em prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0001613-89.2011.8.15.2002, que teve a relatoria do Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.…

  O município de São José de Piranhas foi condenado na obrigação de fazer consistente em adotar as providências necessárias à adequação das instalações para reabertura e funcionamento do Matadouro Público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao dia, limitada a R$ 200 mil. O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Remessa Necessária nº 0000432-90.2013.8.15.0221, que teve a relatoria do Desembargador Luiz Silvio…