A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital majorou para R$ 7 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga em favor de uma síndica que teve sua honra e imagem ofendida por um morador perante os condôminos em grupo no WhatsApp. O relator do processo nº 0828664-64.2019.8.15.2001 foi o juiz José Ferreira Ramos Júnior. A ação foi movida contra um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. A parte autora relata que…
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