Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o valor da indenização de R$ 6 mil, que o Banco Bradesco S/A deverá pagar, a título de danos morais, pela cobrança indevida da cesta de serviços na conta salário de um cliente. Com a decisão, a instituição bancária ainda restituirá em dobro, os valores cobrados nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. O relator da Apelação Cível nº 0802912-49.2020.8.15.0031…
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