O conselheiro André Godinho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente o Pedido de Providências nº 0008463-91.2019.200.0000, proposto por 34 servidores do Judiciário estadual paraibano, para que o TJPB suspendesse a tramitação do anteprojeto de lei que dispõe sobre a alteração das atribuições das equipes multidisciplinares. Em decisão monocrática final, o relator afirmou que, conforme entendimento sedimentado pelo Enunciado nº 17 do CNJ, não cabe ao órgão o exame de pretensões desprovidas de interesse…
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