A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de 180 dias de tolerância para entrega de imóvel. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0801128-77.2017.8.15.0181, oriunda da 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A parte autora alega que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel…
Tag