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Cidade de Olho D´água

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal o ato de remoção de uma servidora do Município de Olho D´água. A decisão foi proferida nos autos da Remessa Necessária nº 0800379-77.2018.815.0261. “A doutrina e a jurisprudência têm sustentado a necessidade de os gestores públicos justificarem e bem fundamentarem os atos de transferência de servidor, notadamente, diante dos rumorosos casos de perseguição política em boa parte dos municípios brasileiros”, destacou o relator…