Condenado em 1ª Instância a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de receptação dolosa (artigo 180 do Código Penal) por ter adquirido um aparelho celular roubado, o réu José Ednaldo Gomes Júnior teve a pena mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator da Apelação Criminal nº 0002465-35.2019.815.2002, oriunda da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. De acordo com os autos,…
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