A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso manejado pela empresa LG Eletronics do Brasil Ltda, que foi condenada a indenizar uma consumidora, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Conforme consta no processo nº 0823864-42.2020.8.15.0001, a autora adquiriu um aparelho telefônico que apresentou defeitos após um mês de uso. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. “Observa-se dos autos que o…
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