Foi publicado, na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (13), o Ato da Corregedoria-Geral de Justiça nº 03/2021, que suspendeu, desde do dia 8 de janeiro deste ano, o prazo de requerimento de investidura ou de prorrogação, instituído pelo Ato da Corregedoria nº 01/2020 até que haja o decurso do prazo da liminar concedida no Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, ou sua revogação. Ato nº 01/2021 regulamenta a solicitação de investidura dos candidatos…
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