A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, negou provimento à Apelação Criminal nº 0000134-97-2010.815.0611 apresentada pela defesa de Maria Juberlita Honório de Brito e Simone Maria Alves Cabral. Elas foram condenadas pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mari, por terem praticado crime contra a fé pública (falsificação de documentos), a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão,…
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