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Cancelamento

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As empresas Gol Linhas Aéreas S/A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A devem pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência do cancelamento de voo, tanto de ida como de volta. A decisão é do Desembargador José Ricardo Porto ao manter sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Conforme consta no processo, autor e sua família contrataram os serviços aéreos prestados pela empresa para viajar…