A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a inscrição do nome de um consumidor em serviço de proteção ao crédito de dívida inexistente ou previamente quitada constitui prática abusiva pela instituição financeira, de modo que é cabível o arbitramento de indenização pecuniária como meio de reparar o abalo moral sofrido. O caso foi julgado nos autos do processo nº 08053308920168150001, da relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.…
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos e condenou a empresa Oi Móvel a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em razão da manutenção do nome de um cliente no cadastro de proteção ao crédito mesmo após o pagamento da dívida. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0806020-13.2017.8.15.0251, que teve…