A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido pela empresa AB Comércio e Serviços Ltda., que objetivava a reabertura de suas portas ao púbico, com a garantia das cautelas sanitárias necessárias. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0804089-82.2020.8.15.0731. Alega a parte autora que, além dos serviços disponibilizados de salas de internet, sua principal atividade é de comércio varejista de…
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