Militares reformados que ingressaram na Guarda Militar da Reserva (GMR) não têm direito ao recebimento da Bolsa Desempenho Profissional. O entendimento é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0877075-41.2019.8.15.2001, oriunda da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi do juiz convocado João Batista Barbosa. Os autores da ação alegaram que, embora sejam militares reformados, retornaram à ativa,…
“Não é cabível o pagamento da bolsa desempenho aos integrantes da Guarda Militar da Reserva, visto que estes devem receber somente os benefícios de caráter pecuniário previstos na Lei Estadual nº 9.353/2011”. Com este entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0828627-23.2019.8.15.0001, oriunda da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. A parte autora alega que o Decreto nº 32.719/12, que regulamenta…
Seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu dar provimento a uma Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0853669-59.2017.815.200 contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, determinou que fosse implantada a bolsa desempenho no benefício previdenciário de um policial militar da reserva. No recurso, a PBPrev…