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Bens de ex-prefeita de Pedras de Fogo

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Pedras de Fogo que, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, deferiu pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens da ex-prefeita Maria Clarice Ribeiro Borba até o montante de R$ 67.464,98 para garantir o ressarcimento do dano em caso de procedência do pedido. A relatoria do Agravo de Instrumento nº…