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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Itaú BMG Consignado S/A a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados na conta de uma cliente, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A Apelação Cível nº 0801165-14.2017.8.15.0211 teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, houve desconto indevido realizado na aposentadoria da cliente proveniente de empréstimo fraudulento. “Ao…

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não restou demontrada a legalidade da cobrança das tarifas de pacote de serviços lançadas sobre a conta salário mantida por um cliente junto ao Banco Bradesco S/A. Com isso, a Instituição Financeira foi condenada a restituir os valores cobrados nos últimos cinco anos, determinando a repetição, em dobro, bem como ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de R$…

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, na qual o Banco Bradesco foi condenado a fazer a devolução em dobro de todos os valores pagos por uma correntista, bem como suspender os descontos vincendos em sua conta corrente relativos a anuidade do cartão de crédito, e ainda, ao pagamento de R$ 5.500,00, a título de danos morais. O relator…

  A Justiça condenou os bancos Agibank e Crefisa ao pagamento do valor de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada um, a título de danos morais, em favor de uma idosa de 86 anos de idade. O caso envolve a celebração de contratos de empréstimo consignado com as duas instituições financeiras. Na sentença, a juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, declarou a ilegalidade de três contratos celebrados…

O Banco do Brasil deverá pagar uma indenização, no valor de R$ 4 mil, a uma cliente que teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de um suposto débito no valor de R$ 500,36, o qual a parte autora diz desconhecer. A sentença, oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, foi mantida em grau de recurso pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.…

Por decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba entendeu que descontos indevidos em proventos de aposentadoria ultrapassam o mero aborrecimento. Com isso, foi dado provimento parcial à Apelação Cível nº 0801371-20.2019.8.15.0191 para condenar o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A relatoria do caso foi do desembargador José Aurélio da Cruz. Consta no processo que o autor, com mais…

  “Restando configurada a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, por débito inexistente, gera o dever de indenizar”. Assim decidiu a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar provimento à Apelação Cível nº 0801325-50.2016.8.15.0251, oriunda da 5ª Vara Mista de Patos, interposta pelo Banco BMG S.A. O relator do processo foi o juiz convocado João Batista Barbosa. Nos autos da Ação Declaratória de Inexistência…

  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da Vara Única de Água Branca, que condenou o Banco BMG S/A a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em razão de ter realizado descontos indevidos sobre os vencimentos de uma mulher referentes a uma dívida com cartão de crédito. A relatoria da Apelação Cível nº 0800251-25.2016.8.15.0941 foi…

Em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800854-10.2019.815.0031, proposta pelo Ministério Público estadual, o juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, determinou o restabelecimento total do funcionamento da agência do Banco do Brasil no Município de Alagoa Grande. O magistrado ainda condenou o Banco em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem destinados ao combate do novo coronavírus nos municípios de Alagoa Grande…

  A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou notícia produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba nessa terça-feira (5), às 17h. A matéria é sobre a obrigatoriedade das agências do Itaú Unibanco, do Banco Santander e do Banco do Brasil, na cidade de Campina Grande, adotarem medidas para evitar aglomerações de pessoas, inclusive nas partes externas dos estabelecimentos. A decisão foi da juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara…