Em decisão monocrática, o Desembargador João Alves da Silva negou provimento a um recurso interposto pelo Banco Bradesco, mantendo assim a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, na qual a instituição foi condenada a reparar em danos morais, no valor de R$ 6 mil, uma cliente que sofreu descontos em sua conta-salário referentes a pacote de serviços. Na Apelação Cível nº 0802470-49.2021.8.15.0031, o banco aduziu, em síntese, a legalidade…
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande que condenou o Banco Bradesco a indenizar em danos morais uma aposentada do INSS, em razão dos descontos em seus proventos previdenciários decorrentes de um contrato de empréstimo de cartão de crédito consignado supostamente contratado, com parcelas mensais de R$ 52,25. Na sentença, foi determinado o pagamento da quantia de R$ 6…
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majorou para R$ 6 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por Hipercard Banco Múltiplo a uma consumidora que teve seu cartão de crédito usado por terceiros após um assalto. Consta nos autos que a vítima ligou para o 0800 da empresa solicitando o cancelamento do cartão, momento em que foi informada que já tinha sido efetuadas compras no valor total…
Em Sessão Virtual a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, por danos morais, em razão da inscrição de um cliente na Serasa mesmo após o pagamento da dívida. O caso, oriundo da Vara Única de Santa Luzia, foi julgado na Apelação Cível nº 0801329-32.2020.8.15.0321. A relatoria foi do Desembargador Leandro dos Santos. Em suas razões recursais, o…
Em decisão monocrática, o Desembargador João Alves da Silva fixou em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande em face do Banco do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila. O órgão municipal havia aplicado uma multa de R$ 200 mil, mas este valor foi reduzido para R$ 20 mil por decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Ao recorrer da decisão…
Por considerar que houve defeito na prestação do serviço, não tendo sido comprovada a celebração do contrato de empréstimo, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga para condenar o Banco Bradesco ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. No processo nº 0802014-49.2018.8.15.0211, a cliente…
O Banco Itaú Consignado S/A foi condenado a pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5 mil, devido a realização de descontos indevidos na conta de um aposentado. O caso é oriundo do Juízo da 2ª Vara Cível de Campina Grande e foi julgado, em grau de recurso, pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O aposentado alegou que apesar de ter firmado contrato de empréstimo…
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o banco Bradesco não pode ser responsabilizado pelo furto de aparelhos de celular no interior da agência bancária. O caso foi discutido no julgamento da Apelação Cível nº 0820645-11.2015.8.15.2001, oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. O autor da ação alegou que compareceu a sede da agência bancária,…
O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, a uma cliente que teve o seu cartão utilizado, de forma fraudulenta, por pessoa estranha, dentro do seu estabelecimento. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800047-72.2020.8.15.0251, sob a relatoria da Desembargadora Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. No recurso, o banco buscou reformar a…
O Banco Bradesco S.A deverá restituir em dobro os valores cobrados indevidamente da conta de uma aposentada, provenientes de empréstimo fraudulento. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento das Apelações Cíveis nº 0800813-03.2017.8.15.0261, oriundas da 1ª Vara Mista de Piancó. A relatoria do processo foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Em seu voto, o relator entendeu que a aposentada tem direito a devolução em…