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Atraso de voo

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, que condenou a Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento da quantia de R$ 7.500,00, a título de danos morais, por atraso de voo em face da ocorrência de overload (excesso de peso na aeronave). O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0876738-52.2019.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador Oswaldo Trigueiro do…

A empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 4 mil, decorrente do atraso de mais de 24 horas na partida de um voo na cidade de Campina Grande. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº 0808122-74.2020.815.0001, oriunda da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos. Em suas razões recursais,…

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba não acolheu recurso da Tam Linhas Aéreas contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande, que condenou a empresa ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, decorrente do atraso de voo internacional por 14 horas. “Entendo que a sentença deve ser mantida, em todos os termos, tendo sido o valor estipulado dentro da razoabilidade e…

A empresa American Airlines foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude do atraso de 12 horas num voo de volta dos Estados Unidos. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0824672-03.2016.8.15.2001, que teve como relator o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, convocado em substituição ao desembargador José Aurélio da Cruz. “É fato incontroverso nos…

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0830458-28.2016.8.15.2001, interposta pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., contra sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a empresa ao pagamento do valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, por motivo de atraso de voo. A relatoria do…

  Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram a decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar um passageiro pelo atraso de voo sem aviso e justificativa oficial, desvio de trajeto e falta de assistência. O relator da Apelação Cível nº 0819234-25.2018.8.15.2001 foi o desembargador Leandro dos Santos. Na sentença, o juízo de 1º Grau julgou…

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela empresa Aerovias Del Continente Americano S.A – Avianca, que na Comarca de Campina Grande foi condenada junto com a empresa Oceanair Linhas Aéreas, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de duas passageiras que suportaram um atraso de seis horas para chegar ao destino final, sem que fosse fornecido qualquer tipo…

“Devidamente provado o evento danoso e não tendo a vítima contribuído para a sua ocorrência, resta configurado o dever de indenizar, por expressa violação ao ordenamento jurídico brasileiro”. Assim entendeu o desembargador José Ricardo Porto, que, em decisão monocrática, manteve a condenação da empresa Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do atraso de um voo no trecho Recife-São Luiz, que se prolongou…

  O juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível da Capital, condenou a Gol Linhas Aérea S/A a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por conta do atraso de mais de 10 horas em um voo com destino a Recife. A sentença foi proferida nos autos da ação nº 0852955-65.2018.8.15.2001. A parte autora relatou nos autos que ao retornar de Nova York, após quase um mês de…

  “O atraso do voo por tempo excessivo é situação de indiscutível desconforto e aflição a gerar dano moral indenizável.”. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0800352-50.2019.8.15.0911 interposta pela Gol-Linhas Aéreas Inteligentes S/A, que foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo atraso de mais de 10 horas em um voo. A parte autora…