Uma aposentada receberá a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, a ser paga pelo banco Bradesco, em virtude dos descontos indevidos em sua conta salário. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800379-34.2022.8.15.0521, da relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. “Do histórico processual, narra a Autora que é aposentada e teve que abrir uma conta para receber seus…
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