A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Entorpecentes da Capital, que determinou a condenação de P. B. P. N a uma pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de seis meses de detenção, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 (tráfico de drogas) e artigo 330 (desobediência a ordem legal de funcionário público) do Código Penal. O caso foi julgado…
Tag