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Anulação de concurso

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  “A anulação do concurso público por parte da Administração Pública em razão de vício em sua deflagração encontra amparo no poder-dever de autotutela, e não tem o condão de gerar direito indenizatório aos candidatos aprovados”. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que negou pedido de indenização, por danos morais, pleiteado por um candidato que foi aprovado na 1ª colocação para a…