O juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior atendeu pedido do Ipê Educacional Ltda. e suspendeu a decisão do Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Rômulo Matias Furtado, determinou que fosse antecipada a colação de grau do autor, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00. De acordo…
Tag