A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Município de Aguiar, na obrigação de fazer, consistente na estruturação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, no prazo improrrogável de 120 dias, conforme sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo nº 0000426-55.2016.815.0261 foi do Desembargador Leandro dos Santos. “No caso…
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