“Comprovado que as agressões físicas indevidas se deram pelos agentes de segurança contratados pela Prefeitura de Santa Terezinha, inegável que o Município não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física das pessoas que participavam da festa, restando-lhe, portanto, o ônus de arcar com a obrigação indenizatória”. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a sentença na qual o magistrado da 5ª Vara Mista da…
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