A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao apelo que pedia a condenação do vereador de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, pela prática do crime de peculato (artigo 132, parte final, do Código Penal). A Apelação Criminal nº 0000560-67.2015.815.0051 teve relatoria do juiz convocado Tércio Chaves de Moura. De acordo com os autos, Luiz Claudino, na condição de presidente da Câmara Municipal de…
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