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Aborrecimento cotidiano

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Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais contra a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800655-84.2017.8.15.0151, que teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. A parte…