O Tribunal de Justiça da Paraíba agora conta com uma Contadoria Judicial Estadual. Nesta sexta-feira (27), foi publicada no Diário da Justiça eletrônico a Resolução nº 17/2024, aprovada na última sessão do Pleno, que oficializa a criação da Contadoria Judicial Estadual, instituída pela Lei Complementar nº 196, de 1º julho de 2024.
A Contadoria Judicial Estadual é um órgão de apoio ao Judiciário, com atuação em todo o Estado, responsável por elaborar cálculos e realizar outras atividades relacionadas, sempre que solicitadas pelos Juízos, em processos judiciais que tramitam em meio eletrônico.
O órgão será coordenado por um Juiz de Direito da comarca da Capital designado pelo presidente do Tribunal de Justiça, e chefiado por um servidor do quadro de pessoal do Poder Judiciário, lotado na Capital. O quadro de pessoal será composto por servidores do Poder Judiciário – efetivos, comissionados ou requisitados – designados pela Presidência do TJPB, que atuarão em todos os processos do Estado, a partir de suas Comarcas de lotação.
Entre as atribuições do órgão estão: realizar cálculos em processos judiciais, tais como ações de cobrança, esboço de partilha em inventários, divórcios, dissoluções de união estável, alimentos e execuções de sentença; prestar informações aos magistrados e servidores sobre cálculos relacionados aos processos judiciais; e realizar outras atividades correlatas, por determinação do Juiz Coordenador.
Não constituem atribuições da Contadoria Judicial Estadual a realização de perícias judiciais, as atualizações das penas de multa e prestações pecuniárias, os cálculos relativos ao pagamento de precatórios, entre outras hipóteses que podem ser elencadas pelo Juiz Coordenador do órgão.
Conforme disposto na Resolução, a Contadoria Judicial Estadual funcionará virtualmente nos processos judiciais eletrônicos (PJe), sendo vedado o encaminhamento de processos físicos. Caberá a Diretoria da Tecnologia da Informação, no prazo de 30 dias, promover os ajustes no sistema PJe para possibilitar o integral cumprimento da Resolução.
Por Lenilson Guedes