Estando entre os tribunais com total adesão ao programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Paraíba tem acompanhado as constantes evoluções desse sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma delas.
Previsto pela Resolução Nº 455/2022 do Conselho, ele é utilizado para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros, sendo necessário o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas (empresas), estas últimas, têm até o dia 30 de setembro para efetuarem o cadastro voluntário na ferramenta.
O cadastramento voluntário, para o recebimento das citações, envolve pequenas e microempresas e os microempreendedores individuais (MEIs). Após esse prazo, o Conselho fará o cadastramento de forma compulsória, segundo destacou o diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson.
“É importante que essas empresas se antecipem, para não terem o cadastro feito de forma compulsória e não tenham ciência desse procedimento”, orientou Ney Robson, enfatizando que o cadastro é feito no Domicílio Judicial Eletrônico (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/).
O diretor da Ditec observou, ainda, que a empresa, citada via domicílio judicial eletrônico, que não informar o recebimento da citação, no prazo determinado pela lei, e não justificar a ausência, pode ser penalizada com a aplicação de multa processual de até 5%, do valor da causa. Essa desobediência configura ato atentatório à Justiça, estando previsto no Código de Processo Civil e na Resolução do CNJ.
Cadastramento entidades públicas – De acordo com a Resolução, a partir de outubro terá início um outro cronograma de cadastramento destinado às empresas e órgãos públicos. “Nesses casos, como possuem prerrogativas por lei, eles não só recebem as citações, mas também as intimações pelo domicílio judicial eletrônico”, comentou o diretor da Ditec.
Por Lila Santos com informações da Agência CNJ de Notícias